Brasil: 10/09/2010 11:55      Itália: 10/09/2010 16:55
Você está no site do Circolo Trentino di
Circolo Trentino

Estatuto

ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS SOCIAIS
ART. 1º -O “CIRCOLO TRENTINO DI BELO HORIZONTE”, Estado de Minas Gerais, fundado no dia 12(doze) de junho de 1996 por Assembléia Geral de Constituição realizada nesta mesma data, tem sede e foro em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, à rua Dias Toledo, 99 – Vila Paris, é uma sociedade civil, apolítica, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, cujo principal objetivo é manter vivas, expandindo-as; as tradições, costumes e cultura da região Trentina/Alto Adige, Itália, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, concepções políticas, filosóficas, religiosas.
ART. 2º -Adotando como parâmetro o estabelecido no art. 2º do Estatuto Geral da Associação “TRENTINI NEL MONDO”, com sede em Trento, Itália, de conformidade ainda com o que permitem os presentes estatutos, esta sociedade tem por fins principais e específicos:
I – Reivindicar junto aos poderes públicos, em todas as suas esferas, os benefícios necessários às suas atividades, realizando estudos, coordenação de trabalhos, indicando soluções de problemas que visem à defesa de direitos e interesses da coletividade;
II – Promover prioritariamente os objetivos constantes do artigo 1º(primeiro) destes estatutos, cooperando também com os poderes públicos e entidades congêneres na solução de questões de interesse coletivo;
III – Manter e divulgar entre os associados a cultura em geral, por meio de cursos, palestras, conferências, debates, formação de corais;
IV – Incentivar os esportes, atividades recreativas, reuniões festivas, competições esportivas, com a finalidade de desenvolver entre os associados o espírito de cordialidade e amizade em ambiente de sadia camaradagem;
V – Oferecer orientação aos associados, nos limites do possível, auxilia-los na solução de seus problemas e dificuldades, com apoio moral e material, depois de examinado cada caso e com autorização da diretoria, benefícios que poderão ser estendidos a estranhos ao ambiente social;
VI – Propugnar junto aos poderes e órgão competentes a instalação de serviços de beneficência social para atendimento aos associados, em particular aos menos providos de recursos.
 
ART. 3º -É expressamente proibido à Sociedade o exercício de atividades de caráter religioso, político-partidário e eleitoral, devendo abster-se de indicar, recomendar ou apoiar candidatos a cargos eletivos da administração pública.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
ART.4º -O Circolo Trentino di Belo Horizonte será dirigido por uma diretoria e um conselho fiscal, com mandato de dois (2) anos, eleitos por escrutíneo secreto ou não, a critério da Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.
DA DIRETORIA
ART.5º -A diretoria será composta de membros com os seguintes cargos:             
a)       Presidente;
b)      Vice-presidente;
c)       Primeiro-secretário;
d)      Segundo-secretário;
e)       Primeiro tesoureiro;
f)       Segundo-tesoureiro;
g)       Diretor de patrimônio:
h)      Diretor social e de relações públicas;
i)        Diretor cultural e artístico.
ART.6º -Compete à diretoria:
a)       Administrar os bens do Circolo Trentino di Belo Horizonte, promover, engrandecer e executar os fins consignados nestes estatutos;
b)      Adquirir bens móveis e imóveis por todos os meios legais de aquisição;
c)       Nomear empregados ou auxiliares, fixando-lhes remuneração;
d)      Criar departamentos de comissões necessários ao bom andamento dos objetivos da sociedade, elaborando regimentos internos e regulamentos para os departamentos, comissões e serviços, com o fim de manter completa harmonia funcional entre esses departamentos e os estatutos da associação;
e)       Nomear e demitir empregados e diretores de departamentos em geral;
f)       Prestar serviços á sociedade ora constituída, sem remuneração;
g)       Apresentar relatório e balanço anuais, das atividades da diretoria, à assembléia geral ordinária de final de ano;
h)      Reunir-se mensalmente para estudar os assuntos de interesse social;
i)        Resolver os casos omissos nos presentes estatutos;
Parágrafo único: Todos os atos da diretoria serão tomados por maioria simples de votos.
ART.7º-Compete ao presidente:
a)       Superintender todos os trabalhos, fazer observar as disposições constantes dos estatutos e coordenar tudo quanto diga respeito á ordem e ao desenvolvimento da sociedade;
b)      Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da assembléia geral ordinária e das assembléias extraordinárias;
c)       Representar a associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele e em todas as relações com terceiros;
d)      Assinar, juntamente com o secretário, ou o tesoureiro, cheques ou quaisquer outros documentos que impliquem movimentação, recebimento, saques ou levantamento de valores pertencentes ao Circolo Trentino di Belo Horizonte;
e)       Apresentar o relatório anual da atividade da diretoria perante a assembléia geral ordinária, de acordo com o disposto na letra “g” do art. 6º destes estatutos.
ART.8º -Compete ao vice-presidente:
a)       Auxiliar o presidente no desempenho de suas obrigações estatutárias;
b)      Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.
ART.9º -Compete ao secretário;
a)       Atender ao expediente em geral;
b)      Ler e atender as correspondências, redigindo as correspondências da diretoria;
c)       Lavrar as atas das reuniões e das assembléias em livro próprio autenticado pelo presidente.
ART.10º -Compete ao tesoureiro;
a)       Receber e escriturar em livro próprio, autenticado pelo presidente, toda a arrecadação, depositando-a em conta vinculada em estabelecimento bancário designado pela diretoria;
b)      Apresentar mensalmente o balancete da tesourarira à diretoria, acompanhado do respectivo comprovante do saldo em caixa;
c)       Efetuar os pagamentos autorizados pela diretoria;
d)      Apresentar relatório geral da tesouraria, no fim do ano;
e)       Organizar e manter em ordem, e em dia, recebimento das mensalidades dos associados e contribuintes.
ART.11 - Compete ao diretor-social e de relações públicas:
a)       Organizar e desenvolver as atividades culturais e assistenciais desta associação, de conformidade com os itens III, IV e V, do art.2º destes estatutos;
b)     Manter contato permanente com as repartições públicas municipais, estaduais e federais, empreendimentos da iniciativa privada, cuidando ainda, assessorado por colegas de diretoria, das comissões designadas pela diretoria;
c)      Manter as atividades culturais e de relações públicas, ou de qualquer outra promoção do Círcolo, cuidar da promoção e divulgação de outros eventos, para tanto recrutando a quem achar por bem nos quadros da associação, ou fora deles, a seu critério, desde que em conformidade com os estatutos e com os demais diretores.
ART.12- Compete ao diretor de patrimônio: Arrolar e escriturar em livro próprio os bens móveis e imóveis do Circolo;
a)       Administrar esses bens, zelando por sua preservação.
                                                                                         DO CONSELHO FISCAL
ART.13-O conselho fiscal compor-se-á de quatro membros efetivos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Dois conselheiros.
ART.14-Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar as contas em geral;
b) Examinar o balanço anual e quaisquer outros documentos da associação;
c) Opinar sobre o balanço anual e despesas extraordinárias.
DO PRESIDENTE DE HONRA
ART.15-O Circolo Trentino di Belo Horizonte, além da diretoria na forma dos artigos 4º e seguintes destes estatutos, tem também um presidente de honra eleito por indicação das autoridades competentes, com mandato vitalício, salvo exceções seguintes:
a) Demissão a pedido que deverá ser submetido à assembléia geral convocada para esse fim;
b) Demissão por iniciativa da diretoria em assembléia geral convocada nos termos dos arts.26 a 28 destes estatutos.
Parágrafo único; Compete ao presidente de honra, em situações especiais e de comum acordo com o presidente, representar o Circolo perante autoridades consulares, judiciárias, dos demais poderes e onde se fizer necessário, tendo em vista o assunto a ser tratado em cada caso.
CAPÍTULO III
DO MANDATO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL,
DAS ELEIÇÕES E SUA PREPARAÇÃO.
ART.16 –O mandato da diretoria e do conselho fiscal será de dois ans, podendo seus membros ser reeleitos para outros períodos.
ART.17 – A eleição da diretoria e do conselho fiscal realizar-se-á simultaneamente trinta dias antes do término do mandato anterior.
§ 1º A eleição deve ser realizada em assembléia extraordinária convocada especialmente para esse fim e por votação secreta;
§ 2º Só poderão concorrer à eleição chapas organizadas que preencham todos os cargos, as quais devem ser registradas junto à diretoria até quinze (15) dias antes da data determinada para a sua realização.
ART.18 –Compete à diretoria confeccionar as cédulas para as eleições, organizar a relação completa dos associados quites e em pleno gozo dos seus direitos, preparar as listas dos votantes, bem como cartas e demais materiais necessários ao regular o processo de votação.
ART.19 –Encerrada a eleição e apurados os votos, será registrado o resultado em ata, que deverá ser assinada pela mesa apuradora;
ART.20 –No caso de empate, haverá nova eleição dez (10) dias depois de realizada a primeira;
ART.21 –Não é permitido o voto por procuração.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS
ART.22 –A assembléia geral ordinária, que se compõe de todos os membros da diretoria, do conselho fiscal e dos sócios que estiverem em situação legal, de acordo com os estatutos, reunir-se-á:    
a)       Anualmente, em data a ser designada pelo presidente, para estudar, discutir e decidir sobre assuntos diversos, especialmente apreciação e aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria;
b)      De dois em dois anos, para eleição de outros da nova diretoria e do conselho fiscal, além de outros assuntos mencionados ma letra “a” supra.
ART.23 –A convocação para a assembléia geral ordinária será feita pelo presidente com dez (10) dias de antecedência, no mínimo, em relação à data para sua realização;
ART.24 –A assembléia geral ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos associados em pleno gozo dos seus direitos. Caso na se verifique presença de maioria absoluta, instalar-se-á em segunda convocação com qualquer número de associado, em nova chamada uma (01) hora depois;
ART.25 –As decisões da assembléia geral ordinária serão tomadas por maioria simples de votos;
ART.26 –A assembléia geral extraordinária poderá reunir-se a qualquer tempo, por convocação do presidente, por decisão da diretoria ou a requerimento de um terço (1/3) dos associados quites, na forma e prazos estipulados nos artigos 23 e 24 destes estatutos, para tratar de assuntos especiais, inclusive reforma e casos omissos dos estatutos;
ART.27 –As decisões da assembléia extraordinária serão tomadas por maioria simples de votos;
ART.28-A assembléia geral tem amplos poderes para decidir sobre quaisquer questões, inclusive a destituição da diretoria, no todo ou em parte. Neste último caso deverão estar presentes associados correspondentes a um terço (1/3), no mínimo, dos sócios quites com suas contribuições;
ART.29 –no caso de destituição de toda a diretoria, a assembléia nomeará uma junta provisória composta de três (3) membros, que convocará novas eleições no prazo de sessenta (60)dias após a nomeação.
CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS – DEVERES E DIREITOS
ART.30 –O Circolo Trentino di Belo Horizonte será constituído de número ilimitado de sócios que terão a seguinte classificação:
a) Fundador;
b) Contribuinte;
c) Benemérito.
ART.31– Sócio fundador é aquele que assinou a ata da assembléia de constituição;
 Sócio contribuinte é o que solicitar sua admissão à sociedade, for aceito pela diretoria e pagar a mensalidade fixada pela assembléia geral ordinária;
 Sócio benemérito é aquele que, na função de sua atividade social, tenha prestado apoio moral, material e profissional, com serviços relevantes em benefício dos princípios que norteiam a associação e em prol das atividades inerentes ao Circolo Trentino di Belo Horizonte;
ART.32 –O título de sócio benemérito é conferido ao associado a critério da diretoria;
ART.33 - é facultado o ingresso na associação, como sócio contribuinte, do menor de dezoito (18) anos, desde que em sua proposta conste por escrito a autorização do pai,da mãe ou responsável;
Parágrafo único: è também facultada a admissão de sócio simpatizante, aquele que, sem compromisso formal, toma parte nas reuniões, contribui com doações, apresentações artísticas e outras formas de colaboração.
DEVERES DO SÓCIO
ART.34 –São deveres dos sócios:
a)       Pagar a mensalidade fixada pela assembléia geral ordinária, sendo-lhe facultado o pagamento antecipado das parcelas;
b)      Auxiliar o Circolo a realizar seus objetivos e a prestigiar todos os seus empreendimentos;
c)       Não utilizar o nome da associação para fins estranhos aos seus objetivos.
ART.35 –Serão excluídos da associação os sócios que, a juízo da diretoria , forem considerados prejudiciais ao Circolo.
ART.36 –O sócio contribuinte que não pagar suas mensalidades por três meses consecutivos terá seus direitos suspensos;
Parágrafo único: O sócio contribuinte que não pagar as suas mensalidades pelo prazo de seis (06) meses consecutivos será automaticamente excluído da sociedade.
ART.37 –São direitos dos sócios:
a)       Comparecer ás assembléias, participar das discussões, fazer propostas, votar e ser votado a qualquer dos cargos previstos nestes estatutos;
b)      Entrar imediatamente em gozo dos benefícios prestados pela associação;
c)       Requerer, justificando-a, a instalação da assembléia geral ordinária, obedecido o disposto no artigo 26 destes estatutos;
Parágrafo único: Somente poderão ser votados para funções de diretoria e do conselho fiscal associados maiores de dezoito (18) anos de idade.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESAS
ART.38 –O patrimônio social do Circolo Trentino di Belo Horizonte será formado por bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos por compra, doações ou qualquer outro meio legal de aquisição.
ART.39 –A receita do Circolo se constituirá de:
a)       Contribuições dos seus associados;
b)      Produto de cotização especial, campanhas, doações e outras fontes permitidas por Lei;
c)       Subvenções federal, estadual, municipal e de outros órgãos da administração direta ou indireta.
ART.40 –Constituem despesas ordinárias do Circolo:
a)       Pagamento de aluguéis e gastos com manutenção dos vários departamentos;
b)      Expediente de secretaria;
c)       Encargos e representações da diretoria.
ART.41 –O Circolo Trentino di Belo Horizonte não remunera, de forma alguma ou a qualquer título, os seus diretores, conselheiros e associados, nem lhes distribuirá vantagens de espécie alguma, seja qual for a justificativa ou pretexto.
ART.42 –Dos atos da diretoria e do conselho fiscal caberá recurso à Assembçéia Geral Ordinária e assembçéia Extraordinária, obedecido o disposto no art.26 destes estatutos.
ART.43-Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além daquerlas determinadas expressamente nestes estatutos.
ART.44-Os associados não responderão solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria.
ART.45-É inalienável o patrimônio do Circolo, salvo caso de dissolução desta sociedade.
ART.46-No caso de dissolução da sociedade "CIRCOLO TRENTINO DI BELO HORIZONTE", o que somente poderá ocorrer em Assembleía Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, os seus bens se reverterão em benefício de uma instituição congênere com sede, atividade e personalidade jurídica no Estado de Minas Gerais.
Estes estatutos, discutidos e aprovados em Assembléia Geral de Constituição relizada à partir das vinte (20) horas do dia 12(doze) de junho de 1996, nas dependências do prédio das "OBRAS SOCIAIS PAVONIANAS PADRE AGNALDO", à rua Dias Toledo,99, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, poderão ser reformados, no todo ou em parte, desde que comunicado o projeto de reforma a todos os associados com antecedência mínima de trinta (30)dias, seja ele aprovado em Assembléia geral Extraordinária convocada especialmente para este fim.
Belo Horizonte, 12 de junho de 1996.
DR.LUIZ CARLOS BIASUTTI - Presidente de Honra
MIRIAM DOLORES MOSER BONINI - Presidente
CAV.UMBERTO BALLARINI - Sócio Fundador 
ARLINDO LOSS- Secretário/Advogado-OAB/MG: 7.175

Mural

Veja todos os recados
Boa Tarde, eu irmão mais novo já con ...
JOSE EDUARDO GUIMARAES
belo horizonte - 18/02/2010
Olá pessoal do Circoli Trentini. Procuro informaçõ ...
MÁRCIO LIMA
São Paulo - 18/10/2009
Por Gentileza,gostaria de saber se tem como eu aco ...
ROSELI
Oderzo Tv - 11/09/2009
oie obrigado por responder minha duvida.... mas qu ...
RICHARD DOMINGUES
taboão da serra - 08/09/2009
oie meu nome e richard domingues,eu queria muito q ...
RICHARD DOMINGUES
taboão da serra - 04/08/2009
Meu pai é italobrasileiro a mais de dez ano ...
SURAIDE CARRATER
goiania - 05/06/2009
Oi, Eu sou do Rio de Janeiro e sou bisneta de it ...
MARINA
rio de janeiro - 30/04/2009
tio parabens pelo seu sucesso espiritual.continue ...
TALITA DA SILVA GUIMARAES MACEDO CARVALHO
pinheiral - 14/04/2009
Agradeço a oportunidade e fico muito feliz em sabe ...
MARCIA APARECIDA MARCONDES
guarulhos - 01/03/2009
Gosataria de obter informações sobre ...
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
Sorocaba - 07/11/2008
Boa tarde. em 1993 eu recebi a cidadania Titaliana ...
WELLINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
Belo Hoprizonte - 05/11/2008
Sou decendente Trentino, queria saber faço ...
GEVERSON GROFF
iturama - 06/10/2008
Gostaria de saber se existe algum descendente ital ...
NELSON AMARAL
Goiania - 30/09/2008
Oi, sou bisneta de Clemente Zambaldi e já estou co ...
ROBERTA ZAMBALDE LARA
São João del-Rei - 08/07/2008
Veja todos os recados

Enquete

Na condição de jovem ítalo-descendente, você deseja participar de algum projeto para inserção no mercado de trabalho?
Resultado parcial

Publicidade



E-mail:
Senha
Circolo Trentino di Belo Horizonte
Atendimento pelos Telefones: +55(31)3043-3750 de 9:00 às 18:00hs ou (31)8749-5534 / (31)9103-0333 de 9:00 às 18:00 hs de segunda à sexta-feira ou (31) 3317-5042 de 9:00 às 12:00hs. NÃO ATENDEREMOS FORA DOS HORÁRIOS. Atendimento Cidadania Italiana - Rua Curitiba, 705 sala 804 - PATRONATO INCA - Belo Horizonte/MG. Ligar com antecedência e agendar horário, não atenderemos sem prévio agendamento. Rua Dias Toledo, 99 - Vila Paris - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil - CEP: 30.380-670.
Casamentos
Contador de acessos