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Cidadania Italiana

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    Curso sobre Reconhecimento da

Cidadania Italiana

 Lei 91/1992 - Todas as regiões da Itália e 379/2000 - Império Austro-Húngaro.

APRENDA A MONTAR O SEU PRÓPRIO PROCEDIMENTO E DE SEUS FAMILIARES COM UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO.

  TELEFONES: (31)8749-5534 (9:00 às 18:00hs) / 9103-0333 (9:00 às 18:00hs) / 3317-5042 de 9:00 às 12:00hs.

TURMAS REDUZIDAS.

LIGUE E AGENDE HORÁRIO COM ANTECEDÊNCIA.

(PARALISADO TEMPORARIAMENTE)

O prazo para se requerer o reconhecimento dacidadania italiana para descendentes do ImpérioAustro-Húngarofoi prorrogado até 20/12/2010. Portanto não perca tempo. Associe-se ao Circolo Trentino di Belo Horizonte e entre com o seu procedimento o mais rápido possível.

 

O Circolo Trentino di Belo Horizonte fornece informações, aos seus associados, sobrea cidadania italiana através dos telefones (31)8749-5534 ou (31)9103-0333 de 9:00 às 18:00hs. 

De segunda à sexta-feira de 9:00 às 18:00hs.

Fale direto com o Presidente

Explicações quanto ao uso da palavra PROCEDIMENTO ao invés de PROCESSO  de reconhecimento da cidadania italiana:

 "Processo é, com efeito, o método jurídico utilizado pelo Estado para desempenhar a função jurisdicional. Consiste, intrinsecamente, numa relação jurídica de direito público, formada entre o autor, réu e juiz. Objetivamente, compõe-se de uma sucessão de atos que se encadeiam desde a postulação das partes até o provimento final do órgão judicante, que porá fim ao litígio, tudo presidido pela obrigatória dinâmica do contraditório." (Júnior, Humberto Theodoro; 2006) *

"O procedimento é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de concatená-los, de forma a estabelecer o "iter" a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual." (Júnior, Humberto Theodoro; 2006)*

Concluindo, o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana se dá em âmbito administrativo (Comune ou Comissão Interministerial), sendo mero ato necessário e concatenado para que, ao final, o requerente tenha seu nome incluído no A.I.R.E ou no A.P.R. Não envolvendo, portanto, o contraditório, a ampla defesa e a isonomia.

 

RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS DESCENDENTES DE PESSOAS NASCIDAS NOS TERRITÓRIOS PERTENCENTES AO IMPÉRIO ÁUSTRO-HÚNGARO (AS INFORMAÇÕES INSERIDAS ABAIXO FORAM ADQUIRIDAS NO SITE DO CONSULADO DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE  http://www.consbelohorizonte.esteri.it/Consolato_BeloHorizonte

Estãoespecificadas abaixo, com as adaptações julgadas necessárias pelas particularidades dasituação local, as instruções fornecidas pelo " Ministero dell'Interno " com relação à aplicação daLei 379/2000 relativo às "Disposições para o reconhecimento dacidadania italiana às pessoas nascidas e já residentes nos territórios pertencentes ao Impérioáustro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários danormativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Impérioáustro-húngaro (os territórios das atuais províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios que já foram italianos e cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data daconstituição do Impérioáustro-húngaro) e 16/07/1920 (data de eficácia internacional do Tratado de San Germain).

Em mérito à linha de descendência, têm direito ao reconhecimento dacidadania italiana somente os descendentes segundo a linha paterna até 31/12/1947 e também os descendentes segundo a linha materna a partir de 01/01/1948.

Além disso, têm direito ao reconhecimento dacidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.

Os interessados ao reconhecimento dacidadania italiana deverão portanto apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias, à autoridade diplomatico-consular, ao mesmo tempo daassinatura dadeclaração prevista daLei nos registros de cidadania desta Representação.

1) Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento dacidadania italiana e dos filhos menores.

2) Documento comprovante daatual residência. Para isso é necessário apresentar: notificação da"Receita Federal" relativa ao último exercício ou comprovante recente daaposentadoria (no caso em que o interessado não disponha de nenhum dos dois, um comprovante recente daconta de luz, uma declaração concedida pela Instituição escolar que comprove a freqüência no semestre relativo à apresentação dadocumentação).

3) Certidão de nascimento e de residência do ascendente nos territórios acima indicados; toda a série de certidões de nascimento e matrimônio necessária para comprovar a descendência do interessado. Todasas certidões de nascimento e de matrimônio brasileiras deverão ter a firma reconhecida em um tabelionato desta circunscrição consular. (ATENÇÃO: TODAS AS CERTIDÕES BRASILEIRAS DEVERÃO SER EMITIDAS EM INTEIRO TEOR)

4) Se o ascendente nasceu antes de 25/12/1867, documentação idônea para demonstrar que a imigração no Brasil, com proveniência dos territórios ex austro-hungaros, aconteceu entre 25/12/1867 e 16/07/1920, tais como, p. ex.: passaporte, salvo-conduto, certificado de desembarque, ou outra documentação.

5) Fotocópia autenticada dacédula de identidade brasileira.

6) Atestado concedido pelos Círculos Trentinos, Associações, Comunidades Italianas presentes no local de residência que contenha informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são os seguintes: a) nível de notoriedade daatribuição ao grupo étnico-lingüistico italiano pela parte do interessado e dos seus descendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.

7) Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico-lingüístico italiano (por exemplo cópias autenticadas de atestados de freqüência em escolas de língua italiana ou carteirinhas escolares, correspondência familiar, etc.).

8) Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério daJustiça brasileiro, obtida mediante requerimento ( modelo de requerimento a ser enviado à citada Divisão). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) válida.

9)Todos os documentos em português acima citados deverão ser traduzidos para o italiano (inclusive, os comprovantes de residência, a carteira de identidade e o documento de desembarque).
Informa-se também que não é necessário apresentar os documentos indicados nos ítens 3) e 8), se tais documentos já tenham sido apresentados por parentes dos interessados.

Informações podem também ser obtidas junto ao Circolo Trentino (31) 8749-5534 segunda à sexta de 9:00 às 18:00hs.

 *JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Procedimentos especiais. Volume III. 36 edição. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2006. 4p.

 

  

  

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São João del-Rei - 08/07/2008
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Atendimento pelos Telefones: +55(31)3043-3750 de 9:00 às 18:00hs ou (31)8749-5534 / (31)9103-0333 de 9:00 às 18:00 hs de segunda à sexta-feira ou (31) 3317-5042 de 9:00 às 12:00hs. NÃO ATENDEREMOS FORA DOS HORÁRIOS. Atendimento Cidadania Italiana - Rua Curitiba, 705 sala 804 - PATRONATO INCA - Belo Horizonte/MG. Ligar com antecedência e agendar horário, não atenderemos sem prévio agendamento. Rua Dias Toledo, 99 - Vila Paris - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil - CEP: 30.380-670.
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